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Como declarar investimentos em ETFs no Imposto de Renda?

Guia definitivo com passo a passo para facilitar a sua declaração anual de prestação de contas com a Receita Federal.

09 abr 2025

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3 MIN DE LEITURA

Por Investo

Fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação importante que impacta diretamente a preservação do seu patrimônio. Quando chega a hora de acertar as contas com a Receita Federal, as dúvidas se multiplicam, mesmo entre investidores mais experientes.  

Neste artigo, saiba como declarar os seus ETFs no Imposto de Renda e confira o passo a passo para facilitar a sua declaração. 

A diferença entre ETFs e fundos de investimento tradicionais 

Os ETFs são fundos de investimento, negociados em bolsa, que replicam a performance de um índice, enquanto os fundos de investimento tradicionais possuem uma carteira de ativos selecionados, de forma ativa, por gestores. 

Diferente dos fundos tradicionais, os ETFs possuem gestão passiva, ou seja, eles seguem o desempenho de um índice de mercado, o que resulta em taxas de administração mais baixas e isenção da cobrança de come-cotas. 

Eles são divididos em duas categorias principais: renda fixa e renda variável. Os ETFs de renda variável seguem índices do mercado de ações, commodities, câmbio e criptomoedas, enquanto os de renda fixa acompanham índices de títulos públicos e privados. 

Impostos sobre investimentos 

Entender a tributação sobre investimentos é fundamental para tomar decisões inteligentes. Os principais tributos são o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

Imposto de Renda (IR) 

O IR deve ser declarado anualmente e, quem ultrapassar certos limites de rendimentos, deve prestar contas. As aplicações financeiras, incluindo ETFs, devem ser relatadas na ficha de “Bens e Direitos”. 

Emissão de DARF: quando é necessário? 

Renda Fixa 

Para quem investe em ETFs de Renda Fixa, não há necessidade de emissão de DARF. Nestes casos, o IR é retido na fonte pela corretora na qual o investimento foi realizado. Acesse a seção ‘Tributação’ na página do ETF para conferir a alíquota de cada fundo. 

Renda Variável 

Para quem investe em ETFs de renda variável, há a obrigação de emitir e pagar DARF mensalmente sobre os lucros obtidos. A alíquota para ETFs é de 15%. 

Como emitir? 

  1. Reúna as notas de corretagem das operações de renda variável. 
  1. Calcule o resultado financeiro das operações. 
  1. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal para emitir sua DARF. 
  1. Pague até o último dia útil do mês seguinte para evitar multas. 

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) 

O IOF é cobrado sobre rendimentos obtidos em menos de 30 dias. A alíquota é regressiva, beneficiando quem mantém o investimento por mais tempo. Contudo, ETFs de renda fixa são isentos desse imposto. 

Passo a Passo para Declarar os ETFs na sua Carteira 

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”:
    a) Selecione o grupo “07 – Fundos”.
    b) Escolha o código correto: “08” para ETFs de renda fixa e “09” para ETFs de renda variável. 
  2. Preencha os Dados:
    a) Insira o CNPJ do fundo e informações do ETF conforme o informe de rendimentos.
    b) Multiplique o número de cotas pelo valor de cada uma na data de aquisição.
  3. Declare Resultados:
    a) Acesse a ficha “Renda variável” para relatar lucros ou prejuízos obtidos com vendas de ETFs.

  4. Compensação de Prejuízos:
    a) Os prejuízos podem ser compensados nos meses seguintes, mas operações comuns não podem ser compensadas com operações de day trade. 

Lembre-se de sempre verificar as informações mais atualizadas no site da Receita Federal para garantir que sua declaração esteja correta.  

Boa sorte na sua declaração do Imposto de Renda! 

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