8. Como funciona a tributação de um ETF?
A tributação dos ETFs varia conforme o tipo de investimentos. Os que focam em renda fixa, por exemplo, têm alíquota entre 25% e 15% conforme o prazo médio da carteira, considerando os títulos que a compõem. Nesse caso, o Imposto de Renda é descontado na fonte.
Já nos portfólios de renda variável, a tributação é fixa. Nessa situação, há pagamento de 15% sobre o ganho de capital na venda das cotas. Contudo, se a operação for de day trade (com compra e venda no mesmo pregão), a alíquota será de 20%.
O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Ele é gerado pelo investidor no site da Receita Federal. Esse pagamento deve acontecer até o último dia útil do mês subsequente ao da operação que gerou lucro.
Vale destacar que o documento não pode ser emitido em valores inferiores a R$ 10. Se esse for o caso, guarde o comprovante e inclua o valor no próximo recolhimento.
O investimento nos ETFs é feito pela aquisição de cotas, cujo preço varia conforme o fundo e as condições do mercado. Para que sejam lançados, eles devem seguir diversas regulamentações legais e ter a autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em relação às negociações, elas ocorrem por meio da bolsa de valores brasileira, a B3. O processo de compra e venda é semelhante ao das ações, mas você aprenderá mais sobre o assunto ao longo deste material.