Chegou a hora do Imposto de Renda. Mas fique tranquilo que vamos te ajudar a passar por isso de maneira mais tranquila, sanando todas as suas principais dúvidas:
Os impostos são elementos normais e essenciais em qualquer sociedade. A rigor, existem duas categorias principais de tributos.
Por que devemos pagar o imposto de renda? Muitos economistas concordam que o governo precisa se financiar para fornecer os serviços públicos que a sociedade exige: tais como saúde, educação, saneamento, segurança, infraestrutura etc. É por isso que ele tributa. Mais especificamente, o imposto de renda incide sobre o resultado final do processo produtivo, ou seja, a renda. Toda empresa, para produzir um bem ou serviço, precisa pagar renda aos trabalhadores, aos acionistas, ao banco que lhe emprestou dinheiro, ao proprietário do imóvel onde ela opera e assim por diante. Ou seja: salários, lucros, juros e aluguéis são rendas geradas no processo produtivo e por isso são tributadas.
Estão isentas do IRPF pessoas que receberam menos de R$28.559,70, em 2020. A partir desse valor, todos devem fazer a declaração. Segue lista dos casos em que as pessoas devem declarar o imposto de renda:
O imposto de renda da pessoa física segue uma organização progressiva, isto é, à medida em que a renda aumenta, aumenta o percentual de imposto cobrado. Este percentual também é chamado de alíquota. Há também os descontos e isenções.
Base de cálculo | Renda | Alíquota | Desconto |
1ª faixa | Até R$ 22.847,76 | Isento | – |
2ª faixa | De R$ 22.847,76 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
3ª faixa | De R$ 33.919,80 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
4ª faixa | De R$ 45.012,60 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
5ª faixa | Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Qualquer rendimento abaixo de R$ 22.847,76 está isento de cobrança. Por exemplo, se sua renda total em 2021 atingiu os RS 45.000,00 em 2020, significa que você deve subtrair esses R$ 22.847,76 para obter a renda tributável. No caso, será de R$ 22.152,24. Agora sim, você parte para aplicar a alíquota e em seguida o desconto. Então ficaria assim:
Então, o montante devido de imposto de renda é R$ 2.492,43. Como boa parte das pessoas tem o imposto de renda retido na fonte (no próprio salário, por exemplo), pode ser que você tenha pago um pouco mais ao longo do ano. Então, quando chega o momento da declaração, o sistema fará os cálculos e poderá te restituir os valores pagos a mais. Mas como eu me organizo para conseguir as informações da declaração?
Guarde sempre os documentos de tudo que você recebeu ou gastou ao longo do ano. Se você é assalariado, deverá receber o informe de rendimentos de sua empresa. Eles já vêm com as informações de uma maneira muito objetiva, então é só copiar o que está ali e colocar no sistema. O mesmo vale para aplicações financeiras. Neste caso, você também encontrará os documentos com informações necessárias em sua corretora. Há muitas categorias de receitas e despesas que podem e devem ser declaradas. É muito comum incluir dependentes na declaração, por isso organize os registros sobre esses gastos também. Não esqueça de guardar as informações sobre aluguéis recebidos, operações de compra e venda de imóveis, gastos em planos de saúde e demais recebimentos de pessoa jurídica.
Se você já sabe o que declarar e já tem os documentos em mãos, o próximo passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) no site da Receita Federal. Também é possível baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular. Por fim, se você já cadastrou seu certificado digital no site da receita, dá para preencher tudo no site e-CAC, também da própria Receita Federal. Para começar, você deve escolher a opção “Nova Declaração”. Mas é possível parar e continuar depois utilizando a função “em preenchimento.” Sugiro que inicie com “rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, ou seja, aquela que você recebe de sua empresa. Aliás, no canto esquerdo do aplicativo você encontra o menu com todas as informações a serem preenchidas.
A declaração do IRPF 2021 se referente aos rendimentos de 2020 e se inicia no dia 01 de março. Se você tiver que pagar o imposto de renda anual, ou seja, se o que já foi retido na fonte ao longo do ano for abaixo do que realmente acumulou no total, você pode parcelar o pagamento em 8 vezes com a primeira parcela caindo em 30 de Abril. Dá para escolher a opção débito automático para isso. E, por favor, não atrase se não você paga uma multa de 1% sobre o imposto devido por mês de atraso. Quanto às restituições, elas serão pagas em cinco lotes. Veja então o calendário de restituições: