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Imposto de renda – quem deve declarar e como fazer isso

Henrique Pavan / 23/03/2021 / Dicas, Finanças Pessoais

23 mar

    3MIN DE LEITURA

    Por Henrique Pavan

    Imposto de renda – quem deve declarar e como fazer isso

    Chegou a hora do Imposto de Renda. Mas fique tranquilo que vamos te ajudar a passar por isso de maneira mais tranquila, sanando todas as suas principais dúvidas:

    • Por que devemos declarar o imposto de renda.
    • Quem deve declarar.
    • Alíquotas do imposto de renda.
    • Organização dos documentos para a declaração.
    • Preenchendo a declaração
    • Calendário da declaração

    Por que devemos pagar o imposto de renda?

    Os impostos são elementos normais e essenciais em qualquer sociedade. A rigor, existem duas categorias principais de tributos.

    • Os impostos, que não apresentam nenhuma vinculação obrigatória com algum gasto. Em outras palavras, o contribuinte paga o imposto ao governo que usa essa receita para financiar diversas atividades. Há vários tipos de impostos no Brasil, como o próprio imposto de renda (IR), mas também o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), etc.
    • Já as contribuições são pagamentos feitos por empresas e cidadãos ao governo, que tem algum destino bem especificado. Por exemplo, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem seus recursos completamente destinados a áreas como saúde pública, previdência e assistência social. Ou seja, ela não pode ser utilizada para outro gasto, não tem a mesma flexibilidade dos impostos.

    Por que devemos pagar o imposto de renda? Muitos economistas concordam que o governo precisa se financiar para fornecer os serviços públicos que a sociedade exige: tais como saúde, educação, saneamento, segurança, infraestrutura etc. É por isso que ele tributa. Mais especificamente, o imposto de renda incide sobre o resultado final do processo produtivo, ou seja, a renda. Toda empresa, para produzir um bem ou serviço, precisa pagar renda aos trabalhadores, aos acionistas, ao banco que lhe emprestou dinheiro, ao proprietário do imóvel onde ela opera e assim por diante. Ou seja: salários, lucros, juros e aluguéis são rendas geradas no processo produtivo e por isso são tributadas.

    Quem deve declarar?

    Estão isentas do IRPF pessoas que receberam menos de R$28.559,70, em 2020. A partir desse valor, todos devem fazer a declaração. Segue lista dos casos em que as pessoas devem declarar o imposto de renda:

    • Quem teve ganhos de capital ao vender bens (por exemplo imóveis) ou possui investimentos na bolsa de valores. Mais informações sobre impostos em operações de renda variável, você pode ver aqui e aqui.
    • Aliás, se você também tem aplicações de renda fixa (títulos públicos, CDBs e até mesmo poupança) também deverá declará-las na aba bens e direitos da declaração. Entretanto, a dedução do valor irá ocorrer quando você resgatar – ou seja, vender ou finalizar o prazo da aplicação.
    • Se você recebeu herança ou doações em valor acima de R$ 40.000,00;
    • Quem auferiu receita bruta acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
    • Atenção: quem recebeu o auxílio emergencial, mas teve rendimento superior a R$ 22.847,76 deverá devolver os valores recebidos.
    • Aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil até 31 de Dezembro de 2020.
    • Se a soma de seus bens (incluindo veículos, imóveis etc.) ultrapassar os R$ 300.000,00.

    Faixas e alíquotas do imposto de renda

    O imposto de renda da pessoa física segue uma organização progressiva, isto é, à medida em que a renda aumenta, aumenta o percentual de imposto cobrado. Este percentual também é chamado de alíquota. Há também os descontos e isenções.

    Base de cálculo Renda Alíquota Desconto
    1ª faixa Até R$ 22.847,76 Isento
    2ª faixa De R$ 22.847,76 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
    3ª faixa De R$ 33.919,80 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
    4ª faixa De R$ 45.012,60 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
    5ª faixa Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

    Qualquer rendimento abaixo de R$ 22.847,76 está isento de cobrança. Por exemplo, se sua renda total em 2021 atingiu os RS 45.000,00 em 2020, significa que você deve subtrair esses R$ 22.847,76 para obter a renda tributável. No caso, será de R$ 22.152,24. Agora sim, você parte para aplicar a alíquota e em seguida o desconto. Então ficaria assim:

    • 45.000 x 0,15 (tira o 15% da forma percentual dividindo-o por 100) = R$ 6.750,00.
    • Agora aplique o desconto correspondente à 3ª faixa.
    • 6.750,00 – 4.257,57 = R$ 2.492,43.

    Então, o montante devido de imposto de renda é R$ 2.492,43. Como boa parte das pessoas tem o imposto de renda retido na fonte (no próprio salário, por exemplo), pode ser que você tenha pago um pouco mais ao longo do ano. Então, quando chega o momento da declaração, o sistema fará os cálculos e poderá te restituir os valores pagos a mais. Mas como eu me organizo para conseguir as informações da declaração?

    Documentos para a declaração

    Guarde sempre os documentos de tudo que você recebeu ou gastou ao longo do ano. Se você é assalariado, deverá receber o informe de rendimentos de sua empresa. Eles já vêm com as informações de uma maneira muito objetiva, então é só copiar o que está ali e colocar no sistema. O mesmo vale para aplicações financeiras. Neste caso, você também encontrará os documentos com informações necessárias em sua corretora. Há muitas categorias de receitas e despesas que podem e devem ser declaradas. É muito comum incluir dependentes na declaração, por isso organize os registros sobre esses gastos também. Não esqueça de guardar as informações sobre aluguéis recebidos, operações de compra e venda de imóveis, gastos em planos de saúde e demais recebimentos de pessoa jurídica.

    Preenchendo a declaração

    Se você já sabe o que declarar e já tem os documentos em mãos, o próximo passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) no site da Receita Federal. Também é possível baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular. Por fim, se você já cadastrou seu certificado digital no site da receita, dá para preencher tudo no site e-CAC, também da própria Receita Federal. Para começar, você deve escolher a opção “Nova Declaração”. Mas é possível parar e continuar depois utilizando a função “em preenchimento.” Sugiro que inicie com “rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, ou seja, aquela que você recebe de sua empresa. Aliás, no canto esquerdo do aplicativo você encontra o menu com todas as informações a serem preenchidas.

    Calendário da declaração

    A declaração do IRPF 2021 se referente aos rendimentos de 2020 e se inicia no dia 01 de março. Se você tiver que pagar o imposto de renda anual, ou seja, se o que já foi retido na fonte ao longo do ano for abaixo do que realmente acumulou no total, você pode parcelar o pagamento em 8 vezes com a primeira parcela caindo em 30 de Abril. Dá para escolher a opção débito automático para isso. E, por favor, não atrase se não você paga uma multa de 1% sobre o imposto devido por mês de atraso. Quanto às restituições, elas serão pagas em cinco lotes. Veja então o calendário de restituições:

    • 1º lote: 31 de maio
    • 2º lote: 30 de junho
    • 3º lote: 30 de julho
    • 4º lote: 31 de agosto
    • 5º lote: 30 de setembro

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