Antes de fazer investimentos, é preciso entender as regras de cada ativo. Questões como segurança, liquidez e rentabilidade são essenciais para alinhar as suas escolhas. Porém, também é preciso conhecer a forma de tributação. Por exemplo, você sabe como é o Imposto de Renda em ETF? Cada tipo de investimento conta com normas específicas referentes a essa cobrança. Assim, entendê-las é essencial para conseguir fazer o seu planejamento e avaliar melhor as alternativas. O conhecimento também é necessário para saber como recolher o imposto e declarar os rendimentos. Quer aprender mais sobre o assunto? Então continue a leitura e descubra como funciona o Imposto de Renda nos ETFs!
A sigla ETF significa exchange traded fund, que pode ser traduzido como fundos de índice. Esse é um tipo de fundo de investimento — que é uma modalidade coletiva em que os investidores adquirem cotas de participação nos resultados. Os recursos são aportados por um gestor profissional, que deve seguir a estratégia específica do fundo. No caso dos ETFs, ela consiste em replicar um indicador do mercado financeiro, que pode ser brasileiro ou do exterior. Como o gestor tem o objetivo de acompanhar um benchmark de mercado, não de superá-lo, a gestão é passiva. Além disso, os fundos de índice podem ser de renda fixa ou de renda variável — mas todos têm exposição aos riscos de mercado, pois as cotas são negociadas na bolsa de valores.
Os ETFs são tributados pelo Imposto de Renda (IR). No entanto, as regras variam entre os fundos focados em renda fixa ou renda variável. Entenda como funciona!
Os ETFs de renda variável têm uma alíquota única para as operações comuns. Ela é de 15% sobre os ganhos obtidos com a venda das cotas. Já se os rendimentos resultarem de operações de day trade, a alíquota é de 20%. Ainda, há a incidência do imposto “dedo-duro”. Ele é retido na fonte no momento da venda das cotas, com a finalidade de informar à Receita Federal sobre a operação. Desse modo, o órgão possuirá mais dados para verificar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes. Esse imposto é de 0,005% nas operações comuns e de 1% no day trade. O restante deve ser pago pelo investidor, como você verá adiante.
Nos ETFs de renda fixa a tributação varia conforme o prazo médio de vencimento dos títulos que o compõem. Nesse caso, ela pode ter três alíquotas distintas seguindo uma tabela regressiva. Funciona assim:
Além de entender a alíquota de imposto, é necessário saber como fazer o recolhimento dos valores devidos. No caso dos ETFs de renda fixa, o processo é simplificado para o investidor. Isso porque o tributo é retido na fonte. Ou seja, após a venda e liquidação, você receberá o total líquido — já com os descontos referentes ao Imposto de Renda. Por outro lado, nos ETFs de renda variável o investidor precisa ter atenção. Aqui, o pagamento envolve a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Isso é feito por meio do portal o Sicalc, da Receita Federal. Nele, você preenche as informações sobre o investimento e o próprio sistema calcula o valor devido para o pagamento. Em relação ao pagamento, ele deve acontecer até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Após entender como funciona a tributação nos ETFs e como recolher o pagamento, vale aprender como fazer a declaração de Imposto de Renda. Lembre-se de que a declaração é obrigatória, entre outros critérios, para quem realizou operações na bolsa de valores. Considerando que as cotas de ETFs são negociadas nesse ambiente, os investidores são obrigados a enviar a declaração de ajuste anual à Receita Federal. Nesse caso, existem duas situações que devem ser informadas: a posse de cotas e os rendimentos obtidos. Logo, se no último dia do ano você possuía cotas de ETFs, elas devem ser declaradas na ficha “Bens e direitos”. Depois, escolha a opção código “74 – Fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado”. Você precisa preencher o valor pago pelas cotas, o CNPJ do fundo, o nome da gestora e o número da conta vinculada. Já os lucros obtidos devem ser informados na ficha “Operações Comuns/Day- Trade”. É preciso fazer a declaração mês a mês, indicando também o tipo de operação. O valor que foi recolhido via DARF deve ser informado no campo “Imposto pago”. Vale destacar que você precisa informar o ganho líquido, descontando taxas da operação. Ao preencher a declaração não se esqueça de informar os “dedos-duros” que foram retidos. Isso é feito nas linhas referentes ao “IR na fonte”. Por fim, se você teve prejuízos, siga os procedimentos citados, mas indique o sinal negativo para indicar a perda.
Agora que você conhece as regras de tributação, vale entender os outros custos relacionados ao investimento em ETFs. O principal é a taxa de administração, que tem como função remunerar o gestor e toda a estrutura do fundo. Ela é determinada em um percentual anual e varia conforme o fundo de investimento. Contudo, considerando que o ETF tem uma gestão passiva, esse custo tende a ser menor que o cobrado em outras alternativas do mercado que atuam com gestão ativa. Além da taxa de administração, é preciso ficar atento às taxas relacionadas às operações. Por exemplo, o custo de corretagem, cobrada pela instituição que você usa para investir. Ainda, é comum a incidência de emolumentos — cobrados pela B3, a bolsa de valores brasileira. Conhecendo as regras sobre o Imposto de Renda no ETF, você poderá se planejar melhor para investir nos fundos de índice e cumprir todas as suas obrigações. Porém, antes de investir, não se esqueça de avaliar as alternativas para escolher aquelas mais alinhadas ao seu perfil e objetivos. Quer saber mais sobre investimentos? Confira os impactos que a inflação traz para a sua carteira!